Disputa judicial entre igrejas Lagoinha envolve uso de marca e direitos territoriais

Igreja Batista da Lagoinha e Lagoinha Niterói disputam na Justiça pelo direito de utilizar o nome "Lagoinha".


Uma disputa judicial sobre direitos de marca e uso do nome "Lagoinha" mobiliza as igrejas Igreja Batista da Lagoinha, de Belo Horizonte, e Igreja Lagoinha Niterói, no Rio de Janeiro. O processo, que opõe a igreja liderada pelo pastor Márcio Valadão àquela comandada pelo pastor Felippe Valadão e sua esposa, Mariana Valadão, filha de Márcio, visa à proteção da marca "Lagoinha", que a igreja mineira considera parte fundamental de sua identidade.

A Igreja Batista da Lagoinha, com sede em Belo Horizonte, alega que possui registro da marca "Lagoinha" há décadas e que seu uso pela igreja de Niterói causa confusão entre fiéis e prejuízo à imagem consolidada nacionalmente. Na petição judicial, a igreja mineira afirma que o uso não autorizado do nome "Lagoinha" "induz os fiéis ao erro, prejudicando nossa identidade e missão" e solicita a suspensão definitiva do uso do termo pela igreja de Niterói.

Por sua vez, a defesa da Igreja Lagoinha Niterói contesta as alegações, destacando que a escolha do nome "Lagoinha" ocorreu com o conhecimento e aprovação do pastor Márcio Valadão, como parte de uma estratégia de expansão do ministério. Segundo a defesa, o nome vem sendo utilizado sem qualquer contestação anterior, e as duas instituições sempre coexistiram de forma harmoniosa, cada uma com estilo e identidade próprios.

A defesa da Lagoinha Niterói também argumenta que, embora as igrejas compartilhem o nome, possuem independência administrativa e estilos de adoração distintos, o que inclui aspectos estéticos, como paredes escuras e iluminação especial na unidade de Niterói, que diferenciam o espaço visualmente da sede mineira. Para os advogados, essa distinção ajuda a evitar confusão entre os fiéis.

Outro ponto central da defesa é o conceito de territorialidade. Os advogados da Igreja Lagoinha Niterói alegam que não há concorrência desleal, uma vez que as duas igrejas operam em regiões distintas, com a igreja mineira atuando predominantemente em Minas Gerais, enquanto a unidade de Niterói atende o público fluminense.

No processo, a Igreja Batista da Lagoinha solicita uma série de medidas, incluindo a cessação definitiva do uso do nome "Lagoinha" pela unidade de Niterói em todas as suas comunicações, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A igreja mineira também requer indenização por danos materiais e morais, além da transferência ou cancelamento do domínio "lagoinhaniteroi.com.br".

O pedido de indenização por danos morais inclui um valor de R$ 50.000,00, que a Igreja Batista da Lagoinha considera apropriado pelos prejuízos causados à sua imagem. Além disso, a instituição requer ressarcimento de perdas financeiras, calculadas com base no eventual lucro da unidade de Niterói, e o pagamento de honorários advocatícios.

O caso segue em análise pela Justiça, que deve considerar os argumentos de ambas as partes sobre o uso da marca "Lagoinha" e o impacto da territorialidade nas atividades das igrejas. A decisão poderá influenciar o futuro das atividades e expansão de ambas as instituições religiosas, com potencial repercussão no cenário jurídico sobre o uso de marcas entre entidades religiosas.

Por Imprensa Gospel com 

informações de O Fuxico Gospel.

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